Diretiva 2023/970/UE · Matriz de Conformidade
A Diretiva 2023/970/UE impõe 34 artigos de obrigação aos Estados-Membros e aos empregadores. Esta página percorre cada artigo que cria uma obrigação operacional para os empregadores, e estabelece exatamente o que a Vareqa fornece, o que permite e onde um empregador ainda precisa de agir fora da plataforma. Elaborado para revisão pelo Conselho Jurídico e diligências de aquisição no mercado intermédio.
Como ler esta matriz
Nem todos os artigos da Diretiva constituem uma obrigação operacional que a Vareqa pode ou deve cumprir. Alguns descrevem procedimentos de execução nacionais. Alguns regem o processo jurídico. Alguns estabelecem definições em vez de deveres. Esta matriz classifica cada obrigação do empregador numa de três categorias e indica-lhe claramente qual se aplica.
A plataforma produz o resultado pronto para o regulador. Onde este distintivo aparece, a tarefa principal do empregador é rever, aprovar e publicar. Artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º.
A plataforma gera o trilho de auditoria, a documentação da metodologia e a justificação das decisões que constituem a postura defensiva do empregador, mas o empregador ainda deve envolver consultores jurídicos para o procedimento específico. Artigos 18.º, 20.º, 22.º, 23.º.
A obrigação recai sobre o Estado-Membro, o assessor jurídico do empregador ou a política interna de RH, não sobre uma plataforma de software. Artigos 1 a 3 (âmbito e definições), 11 a 17 (procedimento de execução), 24+ (transposição). Listados por exaustividade.
O reporte ao abrigo do artigo 9.º aplica-se a empregadores com 100 ou mais trabalhadores, faseado por dimensão. Estas datas são estabelecidas pela Diretiva e não constituem uma discricionariedade dos Estados-Membros, embora alguns possam acelerar o processo. Este é o calendário que o seu plano de conformidade deve refletir.
| Dimensão do empregador | Primeiro ciclo de reporte | Frequência |
|---|---|---|
| 250+ trabalhadoresArtigo 9.º(2) | Até 7 de junho de 2027, reporte relativo ao ano civil de 2026. | Anual a partir daí. |
| 150 a 249 trabalhadoresArtigo 9.º(3) | Até 7 de junho de 2027, reporte relativo ao ano civil de 2026. | De três em três anos. |
| 100 a 149 trabalhadoresArtigo 9.º(4) | Até 7 de junho de 2031, reporte relativo ao ano civil de 2030. | De três em três anos. |
| Menos de 100 trabalhadoresArtigo 9.º(5) | Voluntário. Os Estados-Membros podem legislar. | Não obrigatório ao nível da Diretiva. |
Exaustividade
A Diretiva tem 34 artigos. A matriz acima cobre os artigos que criam obrigações operacionais para os empregadores e onde a Vareqa é relevante. Os seguintes artigos situam-se fora do limite do software da Vareqa, por conceção, e são aqui assinalados para que um Conselho Jurídico que reveja esta matriz possa confirmar que o âmbito é honesto.
A Auditoria de Risco de Conformidade
Uma auditoria estruturada de 30 minutos com um especialista Vareqa. Percorre a sua organização por cada um dos artigos operacionais acima e identifica pontos de exposição específicos. Sem demonstração da plataforma, exceto se solicitada. Entregue pela mesma metodologia que produz o pacote de informação para o Conselho Jurídico.
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